O cinto de segurança foi desenvolvido para o adulto, com no mínimo 1,45m de altura, portanto não são dispositivos de segurança para as crianças, daí a existência das cadeiras de segurança cujo objetivo é mantê-las seguramente fixas no banco do veículo, e reduzir a incidência e gravidade que a força do impacto gera no corpo humano em colisões, freadas bruscas e violentas, capotamentos, etc.
Educação para o Trânsito, Cadeiras de segurança para crianças
A eficiência está na qualidade das cadeirinhas, que devem ser aferidas de acordo com as normas técnicas regidas em nosso país, possuírem selo de qualidade do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e estarem corretamente presas ao banco do veículo pelo cinto de segurança, seguindo as instruções do manual da cadeira de segurança.
Quando importadas, o manual de instruções deve ser traduzido para o nosso idioma, isto é lei.
Importante saber também que não é seguro utilizar uma cadeira de segurança que já tenha sido envolvida em um acidente.
A criança deve ser atada ao sistema de fitas de contenção da cadeira, sem estar envolvida por mantas, cobertores, roupas grossas nem em cima de almofadas. Se estiver frio devemos colocar mantas ou cobertores por cima, depois que ela estiver corretamente atada a cadeira.
Se o veículo for dotado de air-bag para os passageiros do banco de trás, entre em contato com o fabricante do veículo a fim de obter informações seguras para desativar este dispositivo onde a cadeira for ser instalada, e faça isto na concessionária ou com um profissional com reconhecido conhecimento específico. Não se faz liquidação de segurança e desconfie de quem faz isto ou promete serviços baratos.
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Tipos de assentos de segurança, como Cadeiras de Segurança para Crianças
Bebê-conforto: Desde o nascimento até 13 quilos ou 1 ano de idade conforme recomendação do fabricante, constituem a forma adequada à anatomia dos pequenos, mantendo-os na posição semi-ereta, impedindo fraturas de coluna e crânio por possuírem anteparos de proteção para a cabeça e pescoço, para que os bebês permaneçam confortavelmente seguros e fixos nas freadas, turbulências provocadas por buracos ou outras irregularidades na pista e é claro, nos acidentes.
Seguindo o manual de instruções, a Cadeiras de Segurança para Crianças pode ser fixado no centro do banco traseiro, ou no lado direito do passageiro preferencialmente no cinto de três pontos, de costas para o movimento.
Assentos conversíveis: São adaptados para o uso desde os primeiros anos de vida até a fase pré-escolar, porque ela é readaptada a altura na medida que a criança cresce. Devem ser fixados conforme a indicação do bebê-conforto (vide instrução acima), depois, devem ser convertidos para a cadeirinha, sentados de frente para o movimento, fixando-as no banco de trás, com as alças ajustadas aos ombros.
Estes assentos devem ser utilizados até que a altura das orelhas da criança atinjam o topo das costas do assento ou os ombros se tornem muito largos para o encosto, ou quando ainda as tiras de contenção estiverem totalmente estendidas.
Cadeiras de Segurança para Crianças: Entre 1 e 4 anos de idade, (mais ou menos entre treze e dezoito quilos) devem estar fixos pelo cinto de segurança do banco traseiro e de frente para o painel, protegem a cabeça e o tronco, podem possuir fitas de contenção de cinco pontos ou anteparos em forma de T ou de concha. Não é seguro para crianças com menos de um ano de idade.
Assento de elevação ou booster: Para crianças entre 4 e 7 anos e meio, são utilizados quando a criança ultrapassa os limites de tamanho para a utilização dos assentos de segurança, mas ainda não possuem altura para utilizarem a cinta do ombro do cinto de três pontos do veículo. Quando o veículo possuir cinto de três pontos no banco de trás, dar preferência para este modelo.
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Considerações para o uso do assento tipo Cadeiras de Segurança para Crianças
Bebês e crianças jamais devem ser transportadas no colo. Além de ser projetada para frente numa colisão, sofrerá esmagamento pelo peso do corpo do adulto, pois, no momento do acidente, a força com que a criança e o adulto são projetados é muito grande, impossível para uma pessoa segurá-la.
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Numa colisão a 50 km/h, uma criança de 4,5 kg equivale a uma força de 150 kg contra os braços que a seguram.
Mesmo em curtos trajetos é comum que as crianças durmam, se fizerem isto deitadas no banco, elas não estão seguras. Alguns adultos instruem a criança para que ela deite presa ao cinto com as tiras esticadas, fazendo isto este dispositivo deixará de ser seguro e mesmo em impactos as freadas pequenas mas bruscas ela sofrerá lesões e mesmo morte.
O cinto somente é seguro quando utilizado corretamente, e voltando ao soninho das crianças, elas dormirão seguras e com muito mais conforto sentadas nas cadeiras especiais.
É muito perigoso levar crianças no bagageiro interno, esse compartimento é projetado visando absorver choques decorrentes da força do impacto, que deforma facilmente a parte de trás da carroceria, não oferecendo proteção alguma para quem estiver lá, além do que, podem ser projetadas para fora do veículo durante o acidente.
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Cadeiras de segurança para crianças, velocidade e desaceleração dos órgãos
O uso das cadeiras de segurança para crianças não impede que o acidente ocorra, elas apenas amenizam as consequências dele nas crianças. Portanto, não conduza em alta velocidade, mantenha distância do veículo da frente, somente mude de faixa e ultrapasse se a sinalização permitir e faça isto após certificar-se que é realmente seguro, sem esquecer de sinalizar antecipadamente estas intenções, se adapte as condições adversas.
Também, mesmo que a sinalização der a preferência em cruzamentos, antecipadamente sinalize com a luz de freio para avisar o condutor de trás e reduza levemente a velocidade e certifique-se da segurança para seguir em frente ou realizar conversões para a direita ou esquerda. O motivo deste alerta é a desaceleração dos órgãos humanos, que veremos em detalhes a seguir.
Inércia: propriedade Física da matéria que determina: se um corpo está no movimento estático (parado, repouso), permanece neste estado de movimento. Se está em movimento dinâmico (movimento), permanece neste estado no sentido reto, se não for submetido a nenhuma ação.
Ou seja, esta lei da Física determina que os corpos permaneçam no estado de movimento que estão, a não ser que uma força exerça uma ação modificando (“princípio formulado por Galileu, posteriormente confirmado por Newton, chamado: 1ª lei de Newton ou Princípio da Inércia. “Todo corpo permanece em seu estado de repouso ou de movimento uniforme em linha reta, a menos que seja obrigado a mudar seu estado por forças impressas a ele.”).
Podemos observar isto quando estamos em pé dentro de um ônibus, assim que o motorista coloca o veículo em movimento, os passageiros tendem a deslocar-se para trás, o corpo quer permanecer no estado de movimento estático. Quando o motorista pára ou freia, os passageiros deslocam-se para frente.
Quando o condutor faz uma curva ele e os passageiros têm a impressão de estarem sendo jogados para fora da curva. Na realidade os corpos estão tentando manter-se em sua trajetória em linha reta, e o veículo tentando-os virar, mas quem está sob a ação da inércia é o veículo.
Desaceleração dos órgãos humanos: também chamadas lesões ocultas ou potenciais, isto acontece nos acidentes de trânsito quando o veículo está em alta velocidade e colide, nosso corpo é parado abruptamente e os órgãos continuam em inércia, rompendo suas estruturas de fixação e eles mesmos.
Por exemplo: num impacto o cérebro, olhos, coração, pulmões, fígado, baço, rins, bexiga, etc., continuam o deslocamento para o sentido que o corpo foi projetado, até colidirem com as partes internas das cavidades em que se situam, gerando destruição de seus tecidos.
Outra maneira de esclarecer este aspecto é a Cinemática do Trauma, ou seja, uma colisão na realidade representa três colisões. A primeira do veículo com o objeto. A segunda é a pessoa com o interior do veículo. A terceira é a colisão dos órgãos com as paredes internas do nosso corpo. Em nossos olhos ocorre o deslocamento da retina.
Com isto concluímos que os dispositivos de segurança que usamos quando estamos dentro do veículo e o capacete, são potenciais aliados para depois de um acidente continuarmos vivos e com o menor número de lesões possíveis. Mas isto não vai acontecer só quando o impacto ocorrer em altas velocidades e desobediência das regras de circulação.
Fonte:
DELIBERADOR, Ana Maria Ribeiro. Humanização no trânsito. Curitiba: DETRAN-PR, 1990.
JORNAL ASSOCIAÇÃO MÉDICA. A mulher e o cinto de segurança. autora Ana Maria K. S. Szymanski. Cascavel – Paraná, ano V, n.º 39, abril 1995, p 11.
Lei 9.503, de 23/09/1997 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
MANUAL DO MOTORISTA, Editora Trânsito e Veículos Ltda, Belo Horizonte – MG. 1998.
MANUAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS. Programa: Sem Barreiras. Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. DETRAN-MS, outubro de 1997.
Revista da ABRAMET – Associação Brasileira de Acidentes e Medicina de Tráfego. Air bag, características, vantagens e cuidados. Dra. Ana Maria Ker Saraiva Szymanski, n.º 17/18/19, maio-dezembro de 1996, p 15-18.
Traumatismos de crianças no tráfego. Epidemiologia e Prevenção, n.º 35, maio-junho de 2000, p 9-30.
Revista QUATRO RODAS, ano 37, n.º 449, editora Abril, São Paulo, dezembro de 1997. p 69-77.
A Educação para o Trânsito. Eliane David. Curitiba-PR, março 2003.
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